
Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 3º: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana […]. São trinta anos de legislação em 2020. No mesmo ano, uma menina de 10 anos é violentada sexualmente e exposta à sociedade que (des)protege e negligencia os direitos de meninas. “Mas você é menina!” não quer dizer “mas você tem menos direitos.” As histórias contam e os dados comprovam o tamanho da problemática. Um dos objetivos da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável é o de “alcançar a igualdade de gênero e empoderar as mulheres e meninas”. Até lá, há muito a percorrer. Estaremos prontos para assegurar os direitos e a proteção dessas meninas?

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