Os dados confirmam a conduta…
Na última edição do Relatório Anual da Discriminação Racial do Futebol, apresentado em 2019, foram registradas 44 ocorrências racistas em jogos envolvendo clubes brasileiros. Em competições continentais, as ofensas oriundas de argentinos lideram o ranking, com oito casos. Um dos episódios aconteceu na disputa da Copa Libertadores de 2018, no jogo entre Corinthians e Independiente. Na ocasião, um torcedor do time argentino foi flagrado imitando um macaco em direção ao setor em que estava posicionada a torcida visitante.
O caso é um dos relatos que fazem os argentinos liderarem as ofensas racistas contra brasileiros, em competições sul-americanas.
Nos episódios ocorridos dentro do futebol brasileiro, 11 estados registram casos de discriminação e preconceito racial entre 2014 e 2018, com Rio Grande do Sul e São Paulo liderando a lista. Neste período, o único ano que apresentou queda nos registros foi 2016.
Podemos observar a situação a partir dos gráficos abaixo. O primeiro registra a quantidade de casos de discriminação racial entre os anos 2014 e 2018. O segundo aponta os estados que mais apresentaram episódios racistas nesse mesmo período.
Acompanhamento das punições
O grande desafio para a redução dos casos está na punição, que vai além da esfera desportiva. São 32 casos foram julgados, sendo apenas 17 deles punidos de alguma forma e 15 absolvidos. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – o STJD, notificou os clubes sobre possíveis punições em casos de discriminação, que vão desde multa a perda de pontos. Para isso, usou como base o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – o CBJD, que orienta:
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
Porém, poucos meses depois da orientação repassada pelo STJD aos clubes, aconteceu uma das ocorrências com maior repercussão na última década. Cantos homofóbicos da torcida do Vasco, em jogo contra o São Paulo no Estádio São Januário (RJ), fizeram com que o debate fosse ampliado. No entanto, após tomar medidas para conter os torcedores, como mensagem no placar eletrônico e promover campanhas contra a homofobia, o clube carioca se livrou da punição.
Casos de racismo no futebol brasileiro
Único ano de queda foi 2016
- 2014 20%
- 2015 35%
- 2016 25%
- 2017 43%
- 2018 44%
Soma dos cinco anos de relatório
(clubes nacionais)
- Rio Grande do Sul 27%
- São Paulo 17%
- Minas Gerais 9%
- Paraná 8%
- Rio de Janeiro e Santa Catarina 6%
Fonte: Relatório Anual da Discriminação Racial do Futebol.
Repercussão na imprensa

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Possíveis punições em casos de discriminação
Suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao CBJD, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Caso a infração prevista no artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
A pena de multa prevista no artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias.
Fonte: Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD