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Qual a nomenclatura correta?

A Constituição Federal de 1988, que está completando 30 anos em 2018, foi a primeira constituição brasileira a trazer avanços para as pessoas com deficiência. Em relação à nomenclatura, foi acordado que as pessoas com deficiência deveriam ser reconhecidas como “portadoras de deficiência” ou “portadores de necessidades especiais”.

Atualmente, esses dois termos estão ultrapassados e são considerados incorretos. A Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência definiu que a forma correta para se referir a alguém com essa condição é utilizando o termo “pessoa com deficiência”.

Para o advogado Alexandre Nápoles, especialista em direito público, direitos humanos e da pessoa com deficiência, utilizar o termo correto é importante não só do ponto de vista linguístico, mas é uma questão de respeito e quebra de paradigmas. “A palavra ‘portar’ diz respeito a trazer consigo, então quando dizemos que alguém é portador de deficiência estamos dizendo que ela está portando a deficiência como se fosse um objeto que pode ser deixado de lado, mas isso não é possível”.

Ainda de acordo com Alexandre Nápoles, o termo “necessidade especial” também é incorreto. “Pessoas com necessidades especiais podem ser idosos, obesos, gestantes, lactantes e não necessariamente pessoas com deficiência. Então, se pensarmos de forma inclusiva, afim de não aceitar estereótipos e preconceitos, além de entender que a pessoa com deficiência tem direito à dignidade humana e não pode ser comparada com um objeto, é de extrema importância usar o termo ‘pessoa com deficiência’, que é o correto”.

Confira o que diz a legislação

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